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Posso começar a operar sem licença ambiental? Entenda os riscos e a legislação em Minas Gerais

  • Foto do escritor: Rafael Salomon
    Rafael Salomon
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito comum entre empreendedores é: é possível iniciar uma atividade sem licença ambiental? A resposta direta é, não! E operar sem licenciamento pode gerar multas, embargos e até responsabilização criminal.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, especialmente em Minas Gerais, e quais são os riscos reais dessa prática.


O que é o licenciamento ambiental?


O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 6.938/1981, que tem como objetivo controlar atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ambientais.

Em Minas Gerais, esse procedimento é regulamentado pela Lei Estadual nº 21.972/2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018.

De forma geral, o licenciamento é obrigatório para atividades potencial ou efetivamente poluidoras.


É permitido operar sem licença ambiental?


Não. A legislação é clara:

Nenhuma atividade potencialmente poluidora pode ser instalada ou operar sem licença ambiental prévia.

Segundo o Decreto Estadual nº 47.383/2018:

  • A instalação e o funcionamento dependem de licenciamento prévio

  • O licenciamento é exigido antes mesmo da operação começar 

Além disso, a licença de operação (LO) só é concedida após a verificação do cumprimento das etapas anteriores, conforme previsto na legislação mineira.

Ou seja, começar a operar sem licença é uma infração ambiental.


“Mas e se eu já estiver funcionando sem licença?”


Nesse caso, a legislação prevê o chamado licenciamento corretivo.

De acordo com o Decreto nº 47.383/2018:

  • Empreendimentos em operação sem licença devem se regularizar

  • Será necessário comprovar a viabilidade ambiental

  • Pode ser exigida a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para continuar operando


Importante: Mesmo com a possibilidade de regularização, isso não elimina penalidades. O empreendedor ainda pode ser autuado e multado.


Existe “licença automática” ou tacitamente concedida?


Não.

A legislação mineira é explícita ao afirmar que:

O silêncio do órgão ambiental não autoriza o funcionamento da atividade. 

Ou seja, mesmo que o processo esteja em análise, você não pode operar sem a licença formal emitida.


Quais são os riscos de operar sem licença ambiental?

Operar sem licença pode gerar consequências sérias, como:


Multas e sanções administrativas

Órgãos ambientais estaduais e federais podem aplicar penalidades financeiras.


Embargo da atividade

A empresa pode ser interditada imediatamente até a regularização.


Responsabilização civil e criminal

Mesmo sem dano comprovado, o simples risco ambiental já pode gerar penalização.


Dificuldades comerciais e legais

Empresas sem licença enfrentam problemas com:

  • financiamentos

  • contratos

  • certificações

  • fiscalização


Toda atividade precisa de licença?


Nem todas, mas isso não significa liberdade total.

Em Minas Gerais, a necessidade de licenciamento depende de critérios como:

  • porte do empreendimento

  • potencial poluidor

  • localização


Esses critérios são definidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

Mesmo atividades consideradas de baixo impacto podem precisar de:

  • cadastro

  • autorização simplificada

  • ou dispensa formal emitida pelo órgão ambiental


Conclusão


Se você está pensando em iniciar um empreendimento, a regra é clara:

Não comece a operar sem licença ambiental.


Além de ser uma exigência legal, o licenciamento:

  • protege o meio ambiente

  • reduz riscos jurídicos

  • aumenta a credibilidade do negócio


Em Minas Gerais, a legislação é rigorosa e não permite operação sem autorização formal, mesmo em casos de atraso na análise do processo.

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